Regulamento


Promoção Obrigatória
“Como é Grande o Meu Amor Por Você”

Empresa Obrigatória
Rua Sépia, QD1A n° 13
Cep – 53370270 – Olinda -  PE

Esta concurso visa a promoção das redes sociais da empresa obrigatória. Fica esclarecido, contudo, não é necessário nenhum investimento financeiro dos participantes para a promotora.

1      DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1  A promoção terá início em 17 de abril de 2011 e término em 13 de maio de 2011, e será realizada em todo o Território Nacional.

2.  AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Ao participar do presente Concurso o participante garante e declara que a sua idéia: (i) é original e não viola a propriedade intelectual, privacidade ou direitos de publicidade ou quaisquer outros direitos legais ou morais de terceiros; (ii) tampouco viola leis e regulamentos; (iii) não foi inscrita em concursos anteriores ou ganhou quaisquer prêmios em outros concursos; e (iv) não foi publicado anteriormente em qualquer meio de comunicação.
2.2.  Da mesma forma, o participante renuncia a quaisquer direitos de privacidade, direitos de propriedade intelectual, e quaisquer outros direitos que possam restringir a utilização, pela Promotora, de sua imagem ou dos materiais enviados para participação no Concurso, independente de solicitação prévia da Promotora.
2.3. A promoção ocorrerá da seguinte forma:
Um vídeo de você cantando a música “COMO É GRANDE O MEU AMOR POR VOCÊ, Roberto Carlos” para sua mãe, colocar esse vídeo no youtube e depois mandar o link do vídeo para camisetasobrigatoria@gmail.com com seus dados pessoais.
2.4. Dados Pessoais para ser enviado por email junto ao limk do vídeo:
 -Nome Completo
 -Cidade e estado onde mora
 -Email
-Telefone para contato.

2.5. o vídeo deve conter no mínimo 30 segundos.
2.6. Os vídeos devem ser criativos e originais. Podendo o participante fazer uso de qualquer adereço e quantidade de pessoas.
2.7. Todas as idéias e fotos ou imagem submetidas serão objeto de uma análise prévia, no ato de sua inscrição pela Promotora, no sentido de garantir que não haja nenhuma menção ou imagem de nudez, violência ou gestos obscenos ou contrários à moral; bem como não poderão mostrar palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa.
2.8. Igualmente, a imagem que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas pela Promotora.
2.9. No ato da inscrição, os interessados concordam em ceder à Promotora, de forma gratuita e exclusiva, total e definitivamente, bem como a título universal, em caráter irrevogável e irretratável, todos os direitos autorais e de propriedade industrial que possam eventualmente surgir sobre o vídeo criado.
2.10. Cada interessado pode inscrever quantos vídeos desejar, desde que todos atendam os critérios deste Regulamento.
2.11. Fases da Promoção:
1 – inscrição dos vídeos.
2      – os vídeos serão colocados no blog amoobrigatoria.blogspot.com
3       - a cada sexta- feira será colocada os melhores da semana.
4      – dia 13/05/11 às 12h será encerrado o recebimento dos vídeos.
5      – dia 14/05/11 as 21h exibição do vencedor nas redes sociais e contato telefônico.

3. Premiação
3.1. o criador do vídeo vencedor, receberá através de depósito bancário a quantia de 200 R$( duzentos reais) em dinheiro, 100 R$(cem reais) em produtos da obrigatória quando o site for lançado e bombons de chocolate personalizados que serão enviados para o endereço do vencedor.

ENTREGA DO PRÊMIO
4.1.  Promotora efetuará a entrega dos prêmios na residência do contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação.
4.2. O vencedor será comunicado de sua contemplação através de telefone e/ou comunicação escrita, de acordo com o seu cadastro neste Concurso.
4.3. O resultado do Concurso e o nome do ganhador serão publicados no amoobrigatoria.blogspot.com 
4.4. A Promotora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
4.5. Na eventualidade do vencedor ser menor, deverá ser assistido por seu representante legal para o recebimento do prêmio, que será feito em nome do menor.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1.  participante contemplado estará automaticamente autorizando a Promotora a utilizar, de modo gratuito e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação durante o período promocional e nos 12 (doze) meses subseqüentes ao término da promoção.  
5.2.  autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora.